Portugal leva nova lei de imigração ao Tribunal Constitucional; quatro novos juízes vão analisar reforma

Portugal enviou ao Tribunal Constitucional uma nova reforma da Lei de Estrangeiros. António José Seguro questionou 11 normas que tratam de expulsão de imigrantes, detenção administrativa, afastamento de crianças e regras relacionadas ao asilo e à proteção internacional. A análise ocorre após mudanças na composição do tribunal, que recebeu quatro novos juízes em junho. Até uma decisão da Corte, as alterações aprovadas pelo Parlamento não entram em vigor.

Portugal voltou a colocar uma nova reforma da legislação de imigração sob análise do Tribunal Constitucional. O presidente da República, António José Seguro, enviou na sexta-feira (7) ao Palácio Ratton o Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII e solicitou a fiscalização preventiva de 11 normas do texto aprovado pelo Parlamento.

A medida impede, por enquanto, que as alterações entrem em vigor. Como se trata de uma fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional precisa avaliar a compatibilidade das normas com a Constituição antes que o decreto possa ser promulgado.

A reforma foi aprovada pela Assembleia da República em 17 de julho e modifica diferentes aspectos das regras aplicáveis a estrangeiros em Portugal, incluindo entrada, permanência, afastamento do território, detenção administrativa e acesso a mecanismos de proteção internacional.

O que está sendo questionado pelo presidente

Entre os principais pontos enviados para análise estão normas relacionadas à expulsão de estrangeiros que tenham filhos menores portugueses residentes em Portugal.

Também está em causa uma disposição que prevê o afastamento de crianças estrangeiras com menos de cinco anos que tenham nascido no país. A medida levanta questões relacionadas à proteção da infância e à proporcionalidade das decisões de afastamento.

Outro ponto considerado relevante é o aumento do período durante o qual um estrangeiro pode permanecer detido administrativamente em um centro de instalação temporária enquanto aguarda a execução de uma decisão de afastamento coercivo.

Pela proposta aprovada pelo Parlamento, esse período pode chegar a 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 180 dias em determinadas circunstâncias. A alteração representa um aumento em relação aos limites previstos atualmente.

Regras de asilo também entram na análise

As mudanças relacionadas ao asilo e à proteção internacional estão entre os pontos que mais chamaram a atenção na fiscalização presidencial.

Seguro pediu que o Tribunal Constitucional examine normas que permitem o afastamento de uma pessoa do território português antes de uma decisão judicial definitiva em determinados processos relacionados a pedidos de asilo e proteção internacional.

Na avaliação apresentada pelo presidente, a aplicação desse mecanismo pode afetar o acesso efetivo à Justiça e os direitos de pessoas que procuram proteção em Portugal.

A análise deverá considerar não apenas as regras constitucionais portuguesas, mas também os princípios relacionados à proteção internacional e aos compromissos assumidos pelo país.

Reforma ainda não está valendo

Apesar de o Parlamento já ter aprovado o decreto, as novas regras ainda não entraram em vigor.

Isso ocorre porque Seguro optou pela fiscalização preventiva, um mecanismo que permite ao presidente solicitar ao Tribunal Constitucional que avalie determinadas normas antes da promulgação.

O tribunal tem um prazo constitucional para concluir essa análise. Até que haja uma decisão, permanecem em vigor as regras atuais da legislação portuguesa de imigração.

Portanto, estrangeiros que vivem em Portugal, assim como pessoas que pretendem entrar no país, não devem considerar as alterações previstas no Decreto n.º 105/XVII como regras já aplicáveis.

Tribunal Constitucional tem nova composição

A análise da reforma ocorre quase um ano depois de uma decisão importante do Tribunal Constitucional envolvendo outra alteração à Lei dos Estrangeiros.

Em 8 de agosto de 2025, o tribunal considerou inconstitucionais cinco disposições de uma reforma da legislação migratória. Na ocasião, o então presidente Marcelo Rebelo de Sousa havia vetado o decreto e devolvido o texto ao Parlamento.

A composição da Corte, porém, mudou desde aquela decisão.

Quatro novos juízes tomaram posse em 15 de junho de 2026: Luís Filipe Brites Lameiras, Joaquim Pedro Formigal Cardoso da Costa, Maria Gabriela Abrantes Leal da Cunha Rodrigues e Maria Paula Bonifácio Ribeiro de Faria.

A renovação parcial do tribunal adiciona um elemento de incerteza à análise da nova reforma. No entanto, a presença de novos magistrados não permite prever se as normas serão consideradas constitucionais ou inconstitucionais.

Cada uma das disposições questionadas será analisada individualmente, de acordo com os princípios estabelecidos pela Constituição portuguesa.

Seguro defende mudanças, mas cobra respeito aos direitos fundamentais

Ao solicitar a fiscalização preventiva, António José Seguro não se posicionou contra a necessidade de reformar a política migratória portuguesa.

O presidente defende medidas para melhorar o controle da imigração e combater a permanência irregular de estrangeiros no país. Ao mesmo tempo, sustenta que qualquer mudança na legislação precisa respeitar os limites constitucionais e os direitos fundamentais.

Entre os princípios destacados estão a dignidade humana, a proporcionalidade das medidas adotadas pelo Estado, a proteção das crianças e o direito ao asilo.

A questão central agora será determinar até que ponto as medidas aprovadas pelo Parlamento conseguem conciliar o objetivo de reforçar o controle migratório com as garantias previstas na Constituição.

O que acontece agora

Com o pedido de fiscalização preventiva, o Tribunal Constitucional deverá analisar as 11 normas indicadas pelo presidente da República.

Caso os juízes considerem que todas as disposições estão de acordo com a Constituição, o processo poderá avançar para a promulgação e posterior entrada em vigor do decreto.

Se alguma norma for considerada inconstitucional, o texto poderá precisar ser alterado antes de seguir para as próximas etapas.

Por enquanto, portanto, a reforma não muda as regras que estão atualmente em vigor para imigrantes em Portugal.

A decisão do Tribunal Constitucional será especialmente relevante para temas como expulsão de estrangeiros, permanência de crianças nascidas em território português, períodos de detenção administrativa e procedimentos envolvendo pedidos de asilo e proteção internacional.

 

 

Leia também: Europa Ocidental registra junho e julho mais quentes da história

Comente

Neste Artigo

Sobre o autor