O Brasil deu um grande passona proteção de menores no ambiente digital com a criação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente — uma iniciativa que pode ultrapassar fronteiras e influenciar diretamente o debate em países europeus como Portugal.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece novas obrigações para as plataformas digitais, impondo maior controle sobre o acesso de crianças e adolescentes à internet, especialmente no que diz respeito à exposição a conteúdos inadequados.
Mais do que uma medida nacional, o estatuto surge como resposta a um problema global: a crescente vulnerabilidade de menores no ambiente digital.
Um problema global com impacto local
Os números ajudam a dimensionar a urgência do tema.
No Brasil, foram registradas quase 90 mil denúncias de crimes cibernéticos envolvendo menores em apenas um ano — sendo que mais de 60% estavam relacionadas a abuso e exploração sexual infantil.
Em Portugal, a tendência segue o mesmo caminho.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, os crimes digitais contra crianças e adolescentes vêm crescendo de forma consistente desde a pandemia. O período de isolamento aumentou a exposição dos jovens à internet — e, consequentemente, os riscos.
Os dados mais recentes mostram essa escalada:
- 3.973 denúncias em 2024
- 4.497 denúncias em 2025
- Crescimento de 13,16% em um ano
Destas, mais de mil casos avançaram para investigação formal.
Sextortion e novos riscos digitais
Entre os crimes que mais crescem está a chamada sextortion — prática em que imagens íntimas são usadas para extorsão.
A Polícia Judiciária abriu cerca de 1.400 inquéritos relacionados a esse tipo de crime nos últimos dois anos.
Além disso, aproximadamente 5% das denúncias envolvem conteúdos de abuso sexual de menores hospedados em território português, um dado que reforça a necessidade de resposta legislativa mais eficaz.
O que muda com o Estatuto Digital no Brasil
O novo estatuto brasileiro estabelece uma lógica mais preventiva.
Entre os principais pontos:
- Controle mais rigoroso de acesso para menores de 16 anos
- Responsabilização de plataformas digitais
- Obrigação de impedir exposição a conteúdos impróprios
A proposta desloca parte da responsabilidade para as empresas de tecnologia, exigindo mecanismos ativos de proteção, algo que ainda está em debate na Europa.
Portugal e Europa ainda em fase de debate
Em Portugal, o tema também já chegou ao Parlamento.
Uma proposta em análise prevê a exigência de autorização dos pais para que jovens entre 13 e 16 anos possam acessar redes sociais. No entanto, o projeto ainda está em fase inicial e depende de negociações políticas.
No âmbito da União Europeia, a discussão é ainda mais complexa.
Embora o bloco já possua regulamentações digitais avançadas, como o Digital Services Act, a proteção específica de crianças e adolescentes ainda não avançou de forma concreta.
Há investigações em curso sobre o impacto de plataformas como TikTok, Facebook e Instagram na saúde mental de jovens, mas ainda sem tradução direta em leis mais rígidas.
Brasil como possível referência internacional
Nesse contexto, o Brasil passa a ocupar uma posição relevante no debate global.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente surge como um modelo concreto de regulação em um cenário onde muitos países ainda discutem conceitos básicos.
A proposta brasileira pode servir como referência para:
- Definir responsabilidades das plataformas
- Criar mecanismos de controle de idade
- Estabelecer limites claros de exposição digital