Itália terá novas taxas sobre compras online de fora da União Europeia

A Itália começará a cobrar, em dezembro, uma taxa de €2 sobre pequenas encomendas vindas de fora da União Europeia. A cobrança se soma à nova taxa europeia de €2 e ao direito aduaneiro de €3 por artigo, já aplicado desde julho de 2026. As medidas devem aumentar o custo de compras internacionais de baixo valor.

Quem costuma fazer compras em sites de países de fora da União Europeia, como China, Estados Unidos e Reino Unido, terá de ficar atento às novas cobranças que começam a pesar sobre as pequenas encomendas. A partir de dezembro, uma compra enviada para a Itália poderá estar sujeita a três cobranças diferentes: o direito aduaneiro de €3 por artigo já aplicado pela União Europeia, uma nova taxa europeia de gestão de €2 e um contributo italiano de €2.

As medidas fazem parte de mudanças no sistema aduaneiro europeu e italiano diante do crescimento acelerado do comércio eletrônico internacional.

O cenário é resultado de decisões diferentes. Desde 1º de julho de 2026, a União Europeia passou a cobrar um direito aduaneiro temporário de €3 por artigo nas remessas de comércio eletrônico com valor de até €150. A partir de 1º de novembro, entra em cena também a chamada handling fee, uma taxa europeia de gestão fixada em €2 por artigo.

Na Itália, o governo criou ainda um contributo nacional de €2 para pequenas remessas vindas de países de fora do bloco. A cobrança, que já havia sido adiada outras vezes, foi novamente postergada e terá início em 1º de dezembro de 2026.

O que muda para quem compra pela internet

A primeira mudança já está em vigor.

Desde julho, acabou a isenção de direitos aduaneiros para mercadorias de até €150 enviadas diretamente de países de fora da União Europeia. No lugar da antiga isenção, foi criado, de forma temporária, um direito de €3 por artigo para essas compras. A regra está prevista para permanecer até 1º de julho de 2028, quando deverá entrar em funcionamento o novo sistema aduaneiro europeu com aplicação das tarifas normais conforme o produto.

A segunda cobrança é a nova handling fee da União Europeia.

A Comissão Europeia definiu o valor em €2 por artigo ou grupo de mercadorias declarado, com aplicação prevista a partir de novembro. A cobrança tem natureza diferente do direito aduaneiro de €3 e foi criada para ajudar a cobrir os custos envolvidos no processamento e na fiscalização das inúmeras encomendas de comércio eletrônico que chegam diariamente ao bloco.

A terceira cobrança é exclusivamente italiana.

O contributo nacional de €2 foi criado pela Lei Orçamentária de 2026 para cobrir despesas administrativas relacionadas aos procedimentos aduaneiros de pequenas remessas provenientes de países terceiros, com valor declarado de até €150. A legislação estabelece que o valor seja recolhido pelos órgãos aduaneiros no momento da importação definitiva.

Itália adiou a cobrança pela terceira vez

A cobrança italiana não começará em outubro, como estava previsto anteriormente.

O Decreto-Lei nº 162, de 17 de setembro de 2026, adiou novamente a aplicação do contributo, desta vez para 1º de dezembro de 2026. Foi o terceiro adiamento da medida desde sua criação.

Inicialmente, o valor deveria começar a ser cobrado em janeiro de 2026. Depois, a entrada em vigor foi alterada para julho e, posteriormente, para outubro. Agora, a nova data estabelecida é dezembro.

O adiamento ocorre justamente no período em que a nova taxa europeia de gestão passa a ser implementada, criando um cenário no qual as duas cobranças de €2 poderão incidir sobre as mesmas operações de importação.

Por que a União Europeia criou a nova taxa?

A mudança faz parte de uma reforma mais ampla do sistema aduaneiro europeu.

Segundo a Comissão Europeia, o volume de pequenas encomendas que entram no bloco cresceu de maneira expressiva. Em 2025, foram 5,9 bilhões de itens de baixo valor importados para a União Europeia, quatro vezes mais do que em 2022.

Esse aumento colocou pressão sobre os sistemas de fiscalização. A justificativa apresentada pelas instituições europeias é que as autoridades precisam processar informações, realizar análises de risco e, quando necessário, fazer controles documentais e físicos das mercadorias.

A nova handling fee foi criada justamente para ajudar a financiar esse trabalho.

A reforma também busca combater situações em que produtos são declarados com valor inferior ao real ou encomendas são artificialmente divididas para permanecer abaixo dos limites que anteriormente permitiam o benefício da isenção.

As taxas não são a mesma coisa

Apesar de aparecerem juntas na conta de uma importação, as cobranças possuem naturezas diferentes.

O €3 é um direito aduaneiro temporário da União Europeia aplicado às vendas a distância de produtos importados em remessas de até €150.

Os €2 da União Europeia correspondem à handling fee, uma taxa destinada a cobrir os custos de processamento e supervisão aduaneira.

Já os €2 da Itália são um contributo nacional criado pelo governo italiano para cobrir despesas administrativas relacionadas aos procedimentos aduaneiros de pequenas remessas.

Por isso, a soma das cobranças pode resultar em €7, considerando uma operação na qual incidam €3 de direito aduaneiro, €2 de taxa europeia e €2 de contribuição italiana.

Isso não significa, porém, que todo consumidor necessariamente verá os €7 adicionados separadamente ao preço da compra. A forma de cobrança e de repasse ao consumidor depende da operação, da declaração aduaneira, do vendedor, da plataforma e do operador responsável pelo desembaraço.

Quem paga as cobranças?

Outro ponto importante é que o responsável formal pelo pagamento nem sempre é o consumidor.

Nas novas regras europeias, plataformas, vendedores e operadores envolvidos na importação assumem responsabilidades maiores pelos procedimentos aduaneiros. A Comissão Europeia afirma que, com a reforma, plataformas e vendedores de fora da UE passam a ter maior responsabilidade pelas formalidades e pelo pagamento dos direitos relacionados às mercadorias vendidas ao mercado europeu.

A nova taxa europeia de €2 é cobrada do responsável pela declaração aduaneira. A autoridade aduaneira dos Países Baixos, por exemplo, explica que a cobrança é feita por linha de declaração e não necessariamente como uma taxa entregue diretamente pelo consumidor no momento da compra.

Na prática, entretanto, os custos podem ser repassados ao comprador por meio do preço do produto, do frete ou de outras cobranças relacionadas à importação.

Compras pequenas podem sentir mais o impacto

O peso das novas cobranças tende a ser proporcionalmente maior em compras de baixo valor.

Uma cobrança fixa de alguns euros representa uma parcela pequena de uma compra de €150, mas pode representar uma diferença significativa em uma encomenda de €10 ou €15.

É justamente por isso que as mudanças podem afetar especialmente o modelo de compras de produtos baratos em plataformas internacionais.

A Comissão Europeia argumenta que a antiga isenção para mercadorias de até €150 havia sido criada em um contexto em que as compras online internacionais eram muito menos frequentes. Com a explosão do comércio eletrônico, o sistema passou a ser considerado inadequado para o volume atual de encomendas.

Reforma também busca aumentar o controle sobre produtos importados

As mudanças não têm apenas uma finalidade arrecadatória.

Segundo a Comissão Europeia, o crescimento das importações de baixo valor também trouxe desafios relacionados à segurança dos produtos e ao cumprimento das normas europeias.

A reforma pretende fortalecer os controles sobre mercadorias que entram no mercado europeu e aumentar a responsabilidade das plataformas e dos vendedores. A Comissão afirma que muitos produtos importados por meio do comércio eletrônico podem não cumprir os padrões europeus de segurança e conformidade.

A expectativa é que a concentração das informações em sistemas digitais facilite a identificação de mercadorias de maior risco e permita às autoridades direcionar os controles para as encomendas que exigem maior atenção.

O que muda para brasileiros que compram da Itália ou de outros países da UE?

Para quem está no Brasil e compra produtos enviados da Itália ou de outro país da União Europeia, essas cobranças não se aplicam pelo simples fato de o vendedor ser italiano ou europeu.

As medidas tratam de mercadorias que entram na União Europeia vindas de países de fora do bloco.

Assim, o foco das novas regras é o fluxo de importação para consumidores europeus. Uma pessoa que mora na Itália e compra de uma loja localizada no Brasil, por exemplo, poderá estar sujeita às novas regras quando a mercadoria entrar no território europeu.

Por outro lado, uma compra feita em uma loja italiana e enviada para outro país da União Europeia não é uma importação extra-UE e, portanto, não entra nesse mesmo regime.

Mudanças entram em vigor em momentos diferentes

O calendário das novas regras pode ser resumido assim:

  • 1º de julho de 2026: começou a cobrança do direito aduaneiro temporário de €3 por artigo para pequenas encomendas de até €150.
  • 1º de novembro de 2026: está prevista a entrada em aplicação da handling fee europeia de €2.
  • 1º de dezembro de 2026: começa, na Itália, o contributo nacional de €2 sobre pequenas remessas extra-UE, após novo adiamento.

Com isso, o custo de importar pequenas compras para a Itália ficará mais alto a partir do fim do ano, especialmente para produtos de baixo valor.

As mudanças fazem parte de uma transformação mais ampla do sistema de comércio eletrônico e de fiscalização aduaneira da União Europeia. Para quem compra em sites de fora do bloco, a principal diferença será que o preço anunciado pelo produto deixará de ser, em muitos casos, o único valor a considerar antes de finalizar a compra.

 

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