A Corte Constitucional da Itália rejeitou um recurso que questionava mudanças nas regras para obtenção da cidadania italiana por descendência. As alterações foram promovidas pelo governo da primeira-ministra Giorgia Meloni.
A decisão foi tomada pelo tribunal sediado em Roma. Os magistrados consideraram as alegações “em parte infundadas e em parte inadmissíveis”. As contestações haviam sido levantadas no ano passado por um tribunal de Turim.
O questionamento surgiu após um recurso apresentado por oito venezuelanos. Eles haviam perdido o direito de solicitar a cidadania italiana com base no princípio do jus sanguinis.
A ação judicial contestava o caráter retroativo do chamado “Decreto Tajani”. A proposta foi apresentada em março de 2025 pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani. O Parlamento italiano aprovou o texto dois meses depois.
A nova legislação restringiu o reconhecimento da cidadania por direito de sangue. Com a mudança, o benefício passou a ser transmitido apenas por parentes de primeiro ou segundo grau, pais ou avós. Além disso, esses parentes devem ser exclusivamente cidadãos italianos ou ter mantido essa cidadania até o momento da morte.
Antes da alteração, não havia limite de gerações para esse tipo de reconhecimento.
As novas regras não afetaram quem já possuía cidadania italiana. Porém, quem não havia iniciado o processo até 28 de março de 2025 perdeu a possibilidade de solicitar o benefício. Essa foi a data de entrada em vigor do decreto.
Para os magistrados da Corte, não procede a alegação de arbitrariedade na diferenciação entre pedidos feitos antes e depois da data-limite.
O tribunal também rejeitou a acusação de que a norma violaria tratados da União Europeia. Esses tratados garantem a cidadania europeia aos nacionais dos países integrantes do bloco.
Além disso, os juízes consideraram inadmissível o argumento baseado no artigo 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. O dispositivo estabelece que ninguém pode ser privado arbitrariamente de sua nacionalidade ou do direito de mudá-la.
Debate jurídico
Durante audiência pública realizada na quarta-feira (11), advogados contrários às mudanças afirmaram que o decreto viola dispositivos da Constituição italiana. Eles também citaram normas do direito europeu e internacional.
“Uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania”, afirmou o advogado Giovanni Bonato.
Segundo ele, o decreto cancelou retroativamente o status de italianos nascidos no exterior que possuíam outra cidadania. Para o advogado, a medida provocou uma “desnacionalização em massa”.
Bonato também afirmou que a retroatividade da norma é “descabida e desproporcional”. Na avaliação dele, a medida pode colocar em risco a cidadania de todos os italianos.
Representando o Estado italiano, o advogado Lorenzo D’Ascia defendeu a validade das mudanças.
Ele afirmou que as regras do jus sanguinis estão ligadas à falta de vínculo efetivo de muitos requerentes com a Itália. Por isso, segundo ele, a norma não configura discriminação.
“O status de cidadão implica uma série de direitos e deveres”, disse. “Como o direito não foi adquirido, já que não houve pedido de reconhecimento, a norma não pode ser considerada retroativa.”
D’Ascia também argumentou que as regras anteriores poderiam gerar uma expansão “incalculável” de pessoas aptas a pedir cidadania italiana.
Estimativas do governo indicam que cerca de 60 milhões de descendentes de italianos vivem fora do país.
Embora a Corte Constitucional tenha divulgado a decisão apenas um dia após a audiência, antes do prazo esperado, o tribunal ainda deverá analisar outras ações sobre o tema. Esses processos devem ser julgados nos próximos meses.
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