A Corte Constitucional da Itália publicou nesta quinta-feira (30) a Sentença 63/2026, reacendendo o debate sobre as novas regras para concessão da cidadania italiana por descendência (iure sanguinis). A decisão analisou as restrições introduzidas pelo Decreto-Lei 36/2025, conhecido como “Decreto Tajani”, mas deixou em aberto questões centrais sobre o alcance dessas mudanças.
O tribunal reconheceu que o legislador tem competência para alterar critérios relacionados à cidadania. Ao mesmo tempo, reafirmou um princípio essencial: o chamado “status civitatis” é adquirido no momento do nascimento e não no reconhecimento formal.
Segundo a Corte, o reconhecimento administrativo ou judicial tem caráter “meramente declaratório e não constitutivo”, ou seja, apenas confirma um direito que já existe desde a origem.
Confusão jurídica e dúvidas sobre retroatividade
Essa dupla afirmação gerou o que especialistas chamam de “tensão sistêmica”. Se a cidadania é um direito adquirido ao nascer, alterações posteriores na legislação não deveriam afetar quem já teria esse direito consolidado.
No entanto, a decisão foi limitada pelo escopo técnico do caso analisado, originado no Tribunal de Turim. Por isso, a Corte evitou avançar em pontos mais amplos sobre a constitucionalidade das novas regras.
Ou seja, sentença não altera e nem esclarece os principais questinamentos levantandos a respeito da inconstitucionalidade do Decreto Tajani. A legislação atual segue a mesma. E os ítalo-descendentes aguardam julgamentos futuros, que analisarão o Decreto Tajani de forma mais especializada e contudente.
Dessa forma, a atenção se volta para outro processo, vindo do Tribunal de Mântua, considerado mais abrangente. A audiência está marcada para 9 de junho, em conjunto com um caso de Campobasso, e pode trazer definições mais claras.
Especialistas dizem que disputa continua aberta
O advogado Luigi Minari destacou a ambiguidade da decisão:
“O que ela (sentença) está dizendo ali? Ela está dizendo que o legislador tem o poder. Ela reconhece que o status de cidadão é feito com o nascimento. O que a Corte Constitucional está dizendo e que ficou um pouco incongruente é que, se ele tem o status do nascimento, se você mexe no modo pelo qual ele pode reconhecer, você está atingindo o direito em si”
Para ele, o cenário ainda está indefinido:
“Não está 100% perdida ainda. O legislador tem poderes para alterar os critérios da concessão da cidadania, mas ele reconhece que o cidadão nasce. Se a mudança dos critérios afeta o direito em si, está violado o princípio da inconstitucionalidade, da irretroatividade”
Minari também apontou diferenças importantes entre os processos em andamento:
“O juiz de Mântua não se apega à questão do procedimento em si, ele se apega à questão dos efeitos concretos dessa legislação em relação a quem já nasceu e quem já tem a cidadania italiana”
Segundo ele, o novo caso pode trazer uma discussão mais profunda sobre os impactos reais da lei.
Debate jurídico se intensifica
A tese apresentada pelo Tribunal de Mântua envolve diretamente o artigo 22 da Constituição Italiana, que proíbe a retirada da cidadania por motivos políticos. O argumento central é que mudanças legais não podem afetar direitos já adquiridos.
Nos bastidores jurídicos, há diferentes interpretações sobre a decisão. Uma delas sustenta que:
“quem não obteve o reconhecimento não possuía o status de cidadão, mas apenas uma expectativa de direito”
Nessa visão, as alterações não seriam inconstitucionais. Por outro lado, críticos questionam a coerência da decisão:
“Se a cidadania nasce com o indivíduo, como limitar o reconhecimento sem atingir o direito em si?”
Outro ponto recorrente é o impacto prático das mudanças:
“Se você mexe no modo pelo qual o direito pode ser reconhecido, você acaba atingindo o próprio direito”
Jogo segue indefinido
O entendimento entre especialistas é de que a questão ainda está longe de uma definição final. Expressões como:
“Não está tudo perdido”
“a questão ainda não está fechada”
refletem o clima de incerteza.
Há também divergências sobre a retroatividade das novas regras. Parte dos analistas avalia que:
“a Corte tratou como se não houvesse retirada de direito”
enquanto outros apontam que:
“na prática, o efeito pode ser equivalente”
Com novos julgamentos previstos, o tema deve evoluir nas instâncias superiores, especialmente na Corte de Cassação. Até lá, a percepção dominante é clara:
“A partida está zero a zero”
“o tema ainda será decidido nas instâncias superiores”
O cenário permanece aberto, e a definição sobre os limites da cidadania italiana por descendência ainda dependerá dos próximos capítulos no Judiciário.
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