A Câmara dos Deputados da Itália começa a discutir nesta segunda-feira (19) um projeto de lei que torna mais rigorosas algumas regras para obter e perder a cidadania italiana. Entre as mudanças previstas estão novas restrições relacionadas a condenações criminais e exigências adicionais de conhecimento da língua italiana.
O texto foi apresentado pelo deputado Igor Iezzi, do partido Liga, que integra a coalizão de governo da primeira-ministra Giorgia Meloni. Após passar pela Comissão de Assuntos Constitucionais, a proposta chegou ao plenário da Câmara.
As mudanças podem atingir principalmente estrangeiros que pretendem obter a cidadania por residência ou casamento, além de pessoas nascidas na Itália que buscam adquirir a nacionalidade ao completar 18 anos.
Para brasileiros que desejam reconhecer a cidadania italiana por descendência, no entanto, o projeto não prevê mudanças diretas nas regras dessa modalidade.
O que muda para os brasileiros?
O impacto da proposta depende da forma como cada pessoa pretende obter a cidadania. Na Itália, existem diferentes caminhos para adquirir a nacionalidade, e as exigências não são iguais para todos.
1. Cidadania italiana por descendência
Brasileiros que buscam o reconhecimento da cidadania por meio de antepassados italianos não são diretamente afetados pelas novas exigências previstas no projeto.
A proposta não estabelece, para essa modalidade, uma nova prova de conhecimento da língua italiana nem amplia diretamente as restrições relacionadas a crimes.
Isso não significa, porém, que todas as regras para o reconhecimento por descendência permaneçam inalteradas. Continuam valendo as restrições introduzidas pela reforma de 2025, que limitou o reconhecimento da cidadania para pessoas nascidas fora da Itália.
2. Cidadania por residência na Itália
Estrangeiros que vivem legalmente na Itália e pretendem obter a cidadania por naturalização poderão enfrentar regras mais rigorosas relacionadas a antecedentes criminais.
O projeto prevê impedimentos para determinados pedidos quando houver condenações definitivas por crimes específicos. Também estabelece a possibilidade de suspender o processo de cidadania quando houver ações penais pendentes por delitos que possam impedir a concessão.
Para brasileiros, o prazo geral de residência legal exigido para solicitar a cidadania por naturalização continua sendo de dez anos. A proposta não altera esse período.
Existem modalidades com prazos menores, mas elas dependem de condições específicas previstas na legislação italiana.
3. Cidadania italiana por casamento
A proposta mantém os prazos atuais para solicitar a cidadania por casamento, mas pretende eliminar duas dispensas da exigência de comprovação do idioma italiano.
Desde 2018, quem solicita a cidadania por casamento precisa demonstrar conhecimento da língua italiana no nível B1, correspondente a um nível intermediário.
Atualmente, existem exceções para determinadas pessoas, como estrangeiros que possuem autorização de residência de longa duração da União Europeia e aqueles que firmaram um acordo de integração com o Estado italiano.
Se o projeto for aprovado, essas pessoas também precisarão comprovar o conhecimento do idioma, por meio de certificação reconhecida ou documentação escolar aceita pela legislação.
Para os brasileiros que já precisam apresentar o certificado B1 e não se enquadram nessas exceções, a exigência permanece a mesma.
O texto também preserva as ressalvas aplicáveis a pessoas com graves limitações de aprendizagem linguística decorrentes de idade, doença ou deficiência, observadas as condições legais e a documentação exigida.
4. Filhos de estrangeiros nascidos na Itália
A proposta também prevê exigências adicionais para estrangeiros que nasceram em território italiano e pretendem adquirir a cidadania ao completar 18 anos.
Pelas regras atuais, quem nasceu na Itália e viveu legalmente no país, sem interrupções, até a maioridade pode declarar a intenção de adquirir a nacionalidade dentro do prazo previsto em lei.
O projeto pretende acrescentar a comprovação de conhecimento da língua italiana e impedimentos relacionados a determinadas condenações criminais. Em situações específicas, o procedimento também poderá ser suspenso.
Essa modalidade é diferente da cidadania por descendência: nascer na Itália não significa, por si só, receber automaticamente a cidadania italiana.
Quais crimes podem impedir a concessão da cidadania?
Uma das principais mudanças propostas é a ampliação das restrições criminais aplicáveis aos pedidos de naturalização.
O texto prevê impedimentos relacionados a determinadas condenações definitivas, incluindo crimes contra o Estado, delitos dolosos com pena máxima prevista em lei de pelo menos três anos de prisão e condenações estrangeiras reconhecidas pela Justiça italiana, conforme as condições legais.
A proposta também prevê a suspensão de pedidos quando houver processos penais pendentes por crimes que possam impedir a concessão da nacionalidade.
Na prática, isso significa que determinados antecedentes criminais poderão dificultar ou impedir a obtenção da cidadania. A aplicação das regras dependerá do tipo de crime, da situação judicial e dos critérios estabelecidos na legislação.
Outra mudança prevista é a determinação expressa de que o juramento de fidelidade à República e de respeito à Constituição italiana seja feito em italiano, respeitadas as garantias legais aplicáveis.
Quem poderá perder a cidadania italiana?
O projeto também amplia a lista de crimes que podem levar à revogação da cidadania adquirida por determinadas modalidades.
A medida depende de condenação definitiva e do cumprimento das condições previstas em lei. Entre as modalidades abrangidas estão a cidadania obtida por naturalização, por casamento e por aquisição na maioridade por pessoas nascidas na Itália.
Isso não significa que qualquer pessoa condenada por um crime perderá automaticamente a cidadania.
Também é importante diferenciar a cidadania adquirida por essas modalidades daquela reconhecida por descendência. A proposta não cria uma regra geral para revogar a cidadania originária reconhecida pelo ius sanguinis.
As novas regras já estão valendo?
Não. O projeto ainda precisa cumprir as etapas do processo legislativo italiano.
O texto, identificado como projeto nº 2124-A, foi incluído na pauta da Câmara dos Deputados para discussão geral nesta segunda-feira (19 de outubro).
A discussão em plenário não significa que a proposta tenha sido aprovada. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado em versões idênticas, além de passar pelas etapas finais de promulgação e publicação oficial.
Até que isso aconteça, continuam valendo as regras atuais.
Para os brasileiros, o principal ponto é identificar a modalidade de cidadania pretendida. As mudanças propostas se concentram especialmente na naturalização por residência, na cidadania por casamento e na aquisição por estrangeiros nascidos na Itália. O reconhecimento por descendência não é o alvo direto dessas novas exigências.
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