A reforma das regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência ganhou uma nova frente nos tribunais. O Tribunal de Avellino, na região da Campânia, encaminhou questionamentos relacionados ao chamado Decreto Tajani à Corte Constitucional italiana e à Corte de Justiça da União Europeia (CJEU).
Um dos procedimentos já foi oficialmente registrado pela Corte Constitucional como Ordinanza nº 172/2026, conforme consta no sistema oficial da Consulta.
A discussão envolve as mudanças introduzidas em 2025 pela Lei nº 74/2025, que alterou a Lei nº 91/1992 e estabeleceu novas limitações para o reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis de pessoas nascidas fora da Itália.
O que está sendo questionado
O caso teve origem no Tribunal de Avellino e envolve a aplicação das novas regras a menores de idade.
No processo nº 1926/2025, a juíza Maria Iandiorio levantou dúvidas sobre a compatibilidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 com os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana.
Um dos principais pontos da discussão é saber se as novas restrições podem ser aplicadas a pessoas que nasceram antes da entrada em vigor da reforma.
A questão é relevante porque, segundo o entendimento jurídico que prevalecia anteriormente, a cidadania italiana por descendência era considerada adquirida desde o nascimento, quando estavam presentes os requisitos previstos na legislação.
Com a mudança legislativa de 2025, porém, foram estabelecidos novos limites para o reconhecimento da cidadania de descendentes nascidos no exterior.
Caso chega também à Justiça da União Europeia
Além do questionamento constitucional, outro procedimento originado em Avellino levou a discussão para a Corte de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo.
A advogada Maria Stella La Malfa, que atua no caso, destacou a importância de a controvérsia ser analisada simultaneamente pelas jurisdições italiana e europeia.
“Esse provimento é fundamental porque levanta a questão para os órgãos de legitimidade. Em particular, esse questionamento enviado à Corte de Justiça é mais contundente daquele da Corte Constitucional”, afirmou La Malfa.
Segundo a advogada, a situação caracteriza o que no direito europeu é chamado de doppia pregiudizialità, ou dupla questão prejudicial.
O que significa doppia pregiudizialità?
De forma simplificada, o termo é usado quando um processo envolve, ao mesmo tempo, dúvidas sobre a compatibilidade de uma norma com a Constituição italiana e questões relacionadas à compatibilidade dessa mesma norma com o direito da União Europeia.
Assim, diferentes tribunais podem ser chamados a analisar aspectos distintos da mesma reforma.
No caso da cidadania italiana, isso significa que as novas regras podem ser avaliadas tanto à luz da Constituição da Itália quanto das normas e princípios jurídicos da União Europeia.
Corte Constitucional já havia acionado Luxemburgo
A discussão na Justiça europeia não é um movimento isolado.
A própria Corte Constitucional italiana já decidiu, em julho, encaminhar à Corte de Justiça da União Europeia uma questão relacionada à compatibilidade das novas restrições à cidadania com o direito da União Europeia.
Com isso, a reforma de 2025 passou a ser alvo de questionamentos em diferentes instâncias judiciais.
O que acontece agora com a cidadania italiana?
Apesar dos novos processos, as regras atuais da cidadania italiana não mudam automaticamente.
O fato de um tribunal encaminhar uma questão à Corte Constitucional ou à Corte de Justiça da União Europeia não significa, por si só, que o Decreto Tajani tenha sido suspenso ou declarado inconstitucional.
A Lei nº 74/2025 continua em vigor enquanto não houver uma decisão que altere sua aplicação.
Por isso, descendentes que pretendem solicitar o reconhecimento da cidadania italiana devem continuar considerando as regras atualmente vigentes.
Decisões podem afetar o futuro da reforma
A importância dos novos procedimentos está no fato de que a reforma passou a ser analisada sob diferentes perspectivas jurídicas.
As futuras decisões da Corte Constitucional italiana e da Corte de Justiça da União Europeia poderão esclarecer até que ponto as novas restrições podem ser aplicadas e quais são seus limites, especialmente em relação às pessoas nascidas antes da mudança legislativa.
Enquanto os processos avançam, não há uma reversão automática do Decreto Tajani. O que existe é uma nova etapa da disputa judicial que poderá influenciar o futuro das regras da cidadania italiana por descendência.
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