Jurista afirma que preparação prévia pode sustentar direito à cidadania italiana após decreto
Apesar de a Corte Constitucional italiana ter validado as restrições impostas pelo Decreto-Lei 36/2025 à cidadania italiana por descendência, um novo entendimento jurídico pode abrir caminho para recursos. Segundo o constitucionalista Antonello Ciervo, descendentes que começaram a reunir documentos antes de 27 de março de 2025, mas não conseguiram protocolar o pedido devido às filas e limitações dos consulados, podem ter fundamentos legais para reivindicar o reconhecimento da cidadania. A tese sustenta que a preparação efetiva do processo também deve ser considerada uma forma de ativação do direito.









