O processo que pode definir o futuro das novas restrições à cidadania italiana por descendência entrou em uma nova etapa na Corte de Justiça da União Europeia (CJUE).
O advogado Marco Mellone informou nesta quarta-feira (26) que recebeu uma comunicação da Corte sobre a abertura do prazo para apresentação das observações escritas no processo.
Segundo Mellone, as partes terão cerca de 70 dias para apresentar seus argumentos. No mesmo período, os Estados-membros da União Europeia e instituições europeias poderão se manifestar sobre a questão.
“Acabo de receber uma comunicação importante da Corte de Justiça da UE. A partir de hoje temos prazo de 70 dias para apresentar nossas argumentações”, afirmou o advogado.
Mellone representa Agustin Lopez Alt e Joaquin Lopez Alt, dois dos requerentes dos processos que chegaram à Corte Constitucional italiana e deram origem ao reenvio da questão para Luxemburgo. A participação do advogado no processo consta da Ordinanza 147/2026.
O que a Corte da UE vai analisar
A questão chegou à Justiça europeia depois que a Corte Constitucional italiana decidiu, em 9 de junho, por meio da Ordinanza 147/2026, consultar a CJUE sobre a compatibilidade da nova legislação italiana com os artigos 9 do Tratado da União Europeia e 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O processo envolve especificamente o artigo 3-bis da Lei 91/1992, introduzido pelo Decreto-Lei 36/2025 e posteriormente convertido na Lei 74/2025.
A nova regra estabelece que pessoas nascidas no exterior, inclusive antes da entrada em vigor da legislação, podem ser consideradas como nunca tendo adquirido a cidadania italiana quando também possuem outra cidadania, salvo nas exceções previstas pela própria lei.
Diante da questão, a Corte Constitucional suspendeu os processos que tramitavam na Itália e encaminhou o caso para Luxemburgo. Agora, caberá à CJUE interpretar se a legislação italiana é compatível com o direito da União Europeia.
Estados-membros poderão apresentar argumentos
A abertura da fase escrita amplia o alcance do processo, já que o debate não ficará restrito às partes diretamente envolvidas nos processos italianos.
De acordo com o artigo 23 do Estatuto da Corte de Justiça, podem apresentar observações escritas as partes do processo principal, todos os Estados-membros da União Europeia e a Comissão Europeia.
O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e o Banco Central Europeu também podem participar quando considerarem que possuem interesse específico nas questões apresentadas.
Na prática, isso permite que outros governos europeus apresentem à Corte suas interpretações sobre os limites da autonomia dos Estados para definir as próprias regras de cidadania, especialmente quando essas decisões também têm impacto sobre a cidadania da União Europeia.
O prazo previsto pelo Estatuto é de dois meses a partir da notificação. O Regulamento de Processo acrescenta dez dias aos prazos processuais em razão da distância, o que explica o período de aproximadamente 70 dias mencionado por Mellone.
“Será muito importante conhecer a posição dessas possíveis partes do procedimento”, disse o advogado.
Associações privadas não podem intervir
Apesar da abertura da fase de manifestações, associações e outras entidades privadas que não sejam partes dos processos originais não podem simplesmente ingressar na ação perante a CJUE.
As regras do tribunal limitam a apresentação de observações às partes do processo nacional e aos sujeitos institucionais previstos no artigo 23 do Estatuto.
Mellone, no entanto, afirmou estar aberto a receber contribuições e sugestões para a elaboração dos argumentos que serão apresentados à Corte.
Há ainda uma diferença importante em relação ao processo na Corte Constitucional italiana. O tribunal que enviou a questão a Luxemburgo não aparece na lista de sujeitos autorizados a apresentar observações escritas como terceira parte.
A CJUE pode, contudo, solicitar formalmente esclarecimentos ao tribunal responsável pelo reenvio. Esse mecanismo está previsto no artigo 101 do Regulamento de Processo da Corte.
Prazo de 70 dias não significa decisão imediata
A abertura do prazo de aproximadamente 70 dias não significa que a CJUE dará uma decisão sobre a cidadania italiana ao final desse período.
Os 70 dias correspondem apenas à atual fase escrita do processo. Depois desse período, o juiz-relator analisa os documentos e a Corte decide sobre os próximos passos, que podem incluir uma audiência e a apresentação de conclusões por um advogado-geral.
Somente posteriormente ocorre a deliberação dos juízes e a publicação do acórdão.
A própria Corte de Justiça da União Europeia informa que seus processos levam, em média, entre 16 e 18 meses para chegar ao encerramento. Um procedimento acelerado pode reduzir significativamente esse período, mas, até o momento, não há confirmação oficial de que um eventual pedido de tramitação acelerada para este caso tenha sido aceito.
Mellone, entretanto, avalia que o andamento inicial indica que o processo está avançando de forma relativamente rápida.
“É evidente que o procedimento está andando de forma rápida”, afirmou.
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