A Corte Constitucional da Itália decidiu que não são procedentes parte das contestações apresentadas pelo Tribunal de Turim contra o Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025. O tribunal alegava possível violação ao princípio da igualdade e a direitos adquiridos nas novas regras para reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A Corte rejeitou os argumentos e declarou parte das alegações inadmissíveis. A decisão foi divulgada em comunicado oficial, enquanto a fundamentação completa ainda deve ser publicada. Novos questionamentos, incluindo um caso do Tribunal de Mantova, serão analisados em junho.